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Artigo 48.ºRegime de talhadia

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -A AFN pode autorizar a exploração de sobreiros e azinheiras em regime de talhadia, sempre que considere tecnicamente aconselhável esta forma de exploração.
2 -O corte das varas ou polas ou a extracção da cortiça são autorizados pela AFN, tendo em conta as potencialidades da estação.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012