1 -A Autoridade Florestal Nacional (AFN) é a entidade responsável pelo sector florestal e pela execução da política florestal nacional.
2 -Incumbe à AFN colaborar na definição das medidas de política florestal, assegurar a sua execução, normalizar, fiscalizar e informar a actividade dos agentes interventores, bem como compatibilizar os diversos interesses em presença.
3 -Cabe à AFN, directamente ou por outras formas que se revelem adequadas, a gestão dos espaços florestais sob jurisdição do Estado, com excepção dos espaços florestais sob jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.).