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Artigo 50.ºMedidas provisórias

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
A AFN pode apreender provisoriamente os bens utilizados nas operações ou intervenções em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira, ou por exemplares isolados destas espécies, efectuadas em desrespeito ao presente Código e adoptar as medidas destinadas a fazer cessar a ilicitude.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012