A AFN pode apreender provisoriamente os bens utilizados nas operações ou intervenções em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira, ou por exemplares isolados destas espécies, efectuadas em desrespeito ao presente Código e adoptar as medidas destinadas a fazer cessar a ilicitude.
Artigo 50.º — Medidas provisórias
RevogadoVigente desde: 14/03/2012
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