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Artigo 99.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -A competência para a decisão e para a aplicação de coimas e sanções acessórias é do presidente da AFN, com faculdade de delegação.
2 -Nas áreas protegidas as competências previstas no número anterior são cometidas ao presidente do ICNB, I. P., com faculdade de delegação.
3 -A competência para a decisão e para a aplicação de coimas e sanções acessórias, no que se refere às previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, é do presidente da respectiva câmara municipal, com faculdade de delegação.

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