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Artigo 66.ºÂmbito objetivo da regulação económica

Vigente desde: 28/11/2012
A regulação económica prevista no presente decreto-lei consiste na:
a) Definição dos princípios e regras comuns aplicáveis à cobrança de taxas pagas pelos utilizadores do aeroporto ou aeródromo pela utilização das instalações disponibilizadas e pelos serviços prestados exclusivamente pela entidade gestora aeroportuária, relacionados com a aterragem, descolagem, iluminação e estacionamento das aeronaves e com o processamento de passageiros, carga e correio;
b) Fixação dos indicadores de qualidade de serviço a observar nos aeroportos e aeródromos indicados no n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2012