1 -Ao conselho consultivo compete:
a)Aconselhar o Ministro da Defesa Nacional em matéria de informações estratégicas de defesa e militares na tomada de decisões relativas ao exercício das suas competências próprias ou delegadas;
b)Propor ao Ministro da Defesa Nacional a adopção das medidas adequadas à centralização, exploração e utilização de toda a informação que interesse à prossecução dos objectivos legalmente cometidos ao SIEDM;
c)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos em matéria de informações estratégicas de defesa e militares.
2 -A adopção das medidas propostas pelo conselho, quando se reflictam no funcionamento de entidades não dependentes organicamente do Ministro da Defesa Nacional, carece de prévia concordância do respectivo ministro da tutela.