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Artigo 40.ºAcréscimo de tempo de serviço

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
1 -Para efeitos de reserva, reforma e aposentação, os funcionários e agentes beneficiam de um acréscimo de 25% em relação a todo o tempo de serviço prestado no SIEDM.
2 -Sem prejuízo das modalidades estabelecidas no Estatuto da Aposentação, os funcionários do SIEDM passam à situação de aposentados, se o requererem, desde que tenham a idade mínima de 55 anos e oito anos de serviço no SIEDM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)