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Artigo 60.ºPessoal dirigente

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
O pessoal dirigente tem direito às remunerações e demais abonos previstos para o pessoal dirigente do Serviço de Informações de Segurança.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)