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Artigo 12.ºLivre acesso à atividade de apoio técnico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2013
1 -O acesso à atividade de apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2013

Decreto-Lei n.º 37/2013 - 1.ª Série(13/03/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/09/2009 a 12/03/2013

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