Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.º-BReconhecimento de qualificações noutros Estados-Membros

AditadoVigente desde: 18/03/2013
A DGADR é a autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, no que respeita aos pedidos de reconhecimento de qualificações apresentados noutros Estados-Membros do Espaço Económico Europeu por nacionais de Estados-Membros formados nos termos previstos no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2013

Decreto-Lei n.º 37/2013 - 1.ª Série(13/03/2013)