A DGADR é a autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, no que respeita aos pedidos de reconhecimento de qualificações apresentados noutros Estados-Membros do Espaço Económico Europeu por nacionais de Estados-Membros formados nos termos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 14.º-B — Reconhecimento de qualificações noutros Estados-Membros
AditadoVigente desde: 18/03/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2013
Decreto-Lei n.º 37/2013 - 1.ª Série(13/03/2013)