Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2012
1 -Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -A ERSE pode determinar a cessação antecipada da obrigação estabelecida no n.º 1 relativamente aos clientes finais enquadrados nos segmentos de fornecimento cujo número total de clientes finais de eletricidade fornecidos em regime de mercado livre atinja a percentagem de 90 %.»

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 21/12/2012

Declaração de Retificação n.º 78/2012 - 1.ª Série(21/12/2012)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2012

Até: 21/12/2012