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Artigo 15.ºIdentificação de veículos

Vigente desde: 16/07/2007
Os veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem devem ostentar distintivos de identificação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2007