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Artigo 39.ºModelos das autorizações e distintivos

Vigente desde: 16/07/2007
Os modelos dos alvarás, licenças, autorizações e distintivos referidos no presente decreto-lei, que não estejam previstos em regulamentação comunitária ou decorram de acordos bilaterais ou convenções multilaterais, são definidos e aprovados por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/07/2007