1 -No que respeita às denominações das variedades de conservação é aplicável o Regulamento (CE) n.º 930/2000, da Comissão, de 4 de Maio, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies agrícolas e hortícolas.
2 -Para as variedades de conservação conhecidas antes de 25 de Maio de 2000, a DGADR pode autorizar derrogações à aplicação do Regulamento (CE) n.º 930/2000, da Comissão, de 4 de Maio, excepto quando essas derrogações prejudiquem os direitos anteriores de terceiros, protegidos em virtude do disposto no artigo 2.º do referido regulamento.
3 -A DGADR pode, ainda, admitir mais de um nome para uma variedade, caso esses nomes sejam tradicionalmente conhecidos.