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Artigo 7.º

Vigente desde: 07/07/1999
As aquisições de bens e serviços efectuadas pela DGSP não estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio, sempre que a entidade competente para autorizar a despesa determine em despacho fundamentado que as referidas aquisições devem ser acompanhadas de medidas especiais de segurança.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 07/07/1999