O montante mensal do suplemento de serviço aéreo é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, percentualmente à posição remuneratória 1 da remuneração base de Tenente-Coronel, arredondado para a centena de euros imediatamente superior.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024
Decreto-Lei n.º 62/2024 - 1.ª Série(30/09/2024)
Alterado