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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2024
O montante mensal do suplemento de serviço aéreo é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, percentualmente à posição remuneratória 1 da remuneração base de Tenente-Coronel, arredondado para a centena de euros imediatamente superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2024

Decreto-Lei n.º 62/2024 - 1.ª Série(30/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/08/1990 a 29/09/2024

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