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Artigo 22.ºRecurso da decisão arbitral

Vigente desde: 25/09/2009
1 -Da decisão arbitral cabe recurso, com efeito devolutivo, para o tribunal da Relação, nos termos previstos no Código de Processo Civil para o recurso de apelação.
2 -O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, a contar da notificação da decisão às partes.
3 -Se a decisão recorrida for revogada, o tribunal arbitral que pronunciar nova decisão é constituído pelos mesmos árbitros, devendo qualquer árbitro ser substituído na composição do tribunal nas situações referidas no n.º 6 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/09/2009