1 -São suportados pelo Conselho Económico e Social os seguintes encargos do processo de arbitragem:
a)Honorários, ajudas de custo e despesas com transporte relativos a árbitros e peritos;
b)Custos suplementares com pessoal administrativo, devidamente comprovados.
2 -Os honorários a que se refere a alínea a) do número anterior são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área laboral, após a audição da Comissão Permanente de Concertação Social.
3 -Às ajudas de custo e despesas de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 é aplicável o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte previsto para os funcionários e agentes da Administração Pública, tendo em conta a correlação estabelecida para os honorários na portaria a que se refere o número anterior.