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Artigo 6.ºComposição do tribunal arbitral

Vigente desde: 25/09/2009
1 -O tribunal arbitral é composto por três árbitros.
2 -O tribunal arbitral é presidido pelo árbitro escolhido pelos árbitros de parte ou, na sua falta, pelo designado mediante sorteio de entre os constantes da lista de árbitros presidentes.

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Em vigor desde 25/09/2009