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Artigo 17.º(Actualização das situações)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Sem prejuízo da normal competência dos serviços de emprego e das instituições de previdência, compete ao Comissariado para os Desalojados, nomeadamente através das suas comissões concelhias, comunicar as alterações de que tiver conhecimento relativas à situação dos titulares do presente regime.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019