Sem prejuízo da normal competência dos serviços de emprego e das instituições de previdência, compete ao Comissariado para os Desalojados, nomeadamente através das suas comissões concelhias, comunicar as alterações de que tiver conhecimento relativas à situação dos titulares do presente regime.
Artigo 17.º — (Actualização das situações)
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019