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Artigo 21.º(Normas regulamentares)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Por despacho dos Secretários de Estado da População e Emprego e da Segurança Social serão aprovadas, até à entrada em vigor do presente diploma, as normas regulamentares necessárias à sua correcta execução.

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Revogado desde 03/06/2019