A execução do presente diploma compete:
a) À Direcção de Serviços de Emprego e respectivos centros de emprego;
b) Às caixas distritais de previdência e abono de família;
c) À Caixa Nacional de Pensões;
d) Aos serviços médico-sociais.
Versão 1
Revogado desde 03/06/2019