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Artigo 4.º(Condições de atribuição)

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -A atribuição de subsídio de desemprego ao desalojado depende de ter sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
2 -Os meios de prova da condição referida no número anterior, a estabelecer nas normas regulamentares, devem ter em conta a situação específica da população desalojada.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019