1 -Os pedidos de empréstimos deverão ser apresentados às instituições referidas no artigo anterior até 30 de Novembro de 1997.
2 -O prazo para contratação dos empréstimos termina em 15 de Dezembro de 1997.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1997
Declaração de Rectificação n.º 17-E/97 - 1.ª Série(31/10/1997)