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Artigo 5.ºUtilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos

Vigente desde: 30/09/1997
1 -Os empréstimos beneficiam de um período de diferimento até dois anos e o seu prazo total não pode exceder seis anos, devendo ser estabelecido em função de situação específica.
2 -A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data do contrato.
3 -Os empréstimos vencem juros, contabilizados dia a dia sobre o capital em dívida, à taxa contratual.
4 -Os reembolsos e o pagamento de juros são efectuados em prestações trimestrais iguais e sucessivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1997