1 -Os empréstimos beneficiam de um período de diferimento até dois anos e o seu prazo total não pode exceder seis anos, devendo ser estabelecido em função de situação específica.
2 -A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data do contrato.
3 -Os empréstimos vencem juros, contabilizados dia a dia sobre o capital em dívida, à taxa contratual.
4 -Os reembolsos e o pagamento de juros são efectuados em prestações trimestrais iguais e sucessivas.