Podem candidatar-se ao prémio todos os viticultores, pessoas singulares ou colectivas, que obedeçam às seguintes condições:
a) Tenham dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, no que se refere ao preenchimento da ficha de viticultor;
b) Possuam as vinhas em situação legal.