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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Podem candidatar-se ao prémio todos os viticultores, pessoas singulares ou colectivas, que obedeçam às seguintes condições:
a) Tenham dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, no que se refere ao preenchimento da ficha de viticultor;
b) Possuam as vinhas em situação legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021