Aprovação
1 -São aprovados, nos termos do disposto no presente diploma, os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos anexos I e II ao presente diploma, bem como as respectivas notas explicativas, que constam do anexo III ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
2 -É ainda definida a estrutura da classificação orgânica aplicável aos orçamentos e contas dos organismos que integram a administração central.