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Artigo 4.ºNíveis desagregados de especificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2014
1 -A especificação desagregada das receitas públicas ao nível do subartigo e da rubrica e a especificação desagregada das despesas públicas ao nível da alínea e subalínea podem ser efectuadas de acordo com a necessidade de cada sector ou organismo. A aplicação do disposto no número anterior, em matéria de receitas carece de despacho de autorização do diretor-geral do Orçamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2014

Decreto-Lei n.º 52/2014 - 1.ª Série(07/04/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/02/2002 a 06/04/2014

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