Artigo 4.º
Níveis desagregados de especificação
Redação registada como em vigor em 14/02/2002.
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1 - A especificação desagregada das receitas públicas ao nível do subartigo e da rubrica e a especificação desagregada das despesas públicas ao nível da alínea e subalínea podem ser efectuadas de acordo com a necessidade de cada sector ou organismo.
2 - A aplicação do disposto no número anterior, em matéria de receitas dos serviços integrados do Estado, carece de despacho de autorização do director-geral do Orçamento.