Saltar para o conteúdo principal

Artigo 129.ºRevisão do regime do notariado

Vigente desde: 04/02/2004
O presente Estatuto deve ser revisto no prazo de cinco anos, visando, designadamente, a transferência das competências do Ministério da Justiça para a Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2004