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Artigo 14.ºExtensão dos impedimentos

Vigente desde: 04/02/2004
1 -Os impedimentos do notário são extensivos aos seus trabalhadores.
2 -Exceptuam-se as procurações e os substabelecimentos com simples poderes forenses e os reconhecimentos de letra e de assinatura apostas em documentos que não titulem actos de natureza contratual, nos quais os trabalhadores podem intervir, ainda que o representado, representante ou signatário seja o próprio notário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2004