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Artigo 25.ºRequisitos de acesso à função notarial

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/12/2023
Para adquirir a qualidade de notário em Portugal, são requisitos indispensáveis os seguintes:
a) (Revogada.)
b) Ser maior de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
d) Possuir um dos seguintes graus em Direito:
i) Grau de licenciado em Direito;
ii) Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.
e) Ter frequentado o estágio notarial;
f) Ter obtido aprovação no exame final de estágio, nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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Versão 2

Em vigor de 25/01/2011 a 14/09/2015

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Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 24/01/2011

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