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Artigo 31.ºExame final de estágio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -A avaliação do estágio realiza-se através de um exame final, organizado pela Ordem dos Notários, que se destina a avaliar os conhecimentos e as competências necessárias ao exercício da função notarial.
2 -A definição das matérias a avaliar em exame final deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 06/12/2023

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