- 1 -A atribuição do título de notário depende da aprovação no exame final de estágio.
- 2 -Os notários são graduados segundo o seu mérito, tendo em conta as classificações obtidas no exame final de estágio e as constantes dos respetivos títulos académicos.
- 3 -A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direcção da Ordem dos Notários.
Artigo 33.º — Atribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original