1 -Atribuída a licença, o notário tem 90 dias para proceder à instalação do cartório notarial.
2 -O prazo previsto no número anterior é suscetível de prorrogação, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho do Notariado.
3 -A posse deve ocorrer nos 15 dias subsequentes à instalação do cartório notarial.