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Artigo 38.ºPosse

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -O notário inicia a atividade com a tomada de posse mediante juramento perante o bastonário da Ordem dos Notários e o presidente do Conselho do Notariado.
2 -No ato da tomada de posse é entregue ao notário o selo branco e a autorização de uso do selo eletrónico.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 06/12/2023

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