Saltar para o conteúdo principal

Artigo 93.ºGarantias impugnatórias

AlteradoVigente desde: 15/10/2015
As decisões proferidas no processo disciplinar são susceptíveis de reclamação e de recurso hierárquico, nos termos previstos neste Estatuto e também das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)