Das decisões do Ministro da Justiça e do Conselho do Notariado que apliquem sanções disciplinares cabe impugnação junto dos tribunais administrativos nos termos gerais.
Artigo 94.º — Garantias jurisdicionais
AlteradoVigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)