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Artigo 94.ºGarantias jurisdicionais

AlteradoVigente desde: 15/10/2015
Das decisões do Ministro da Justiça e do Conselho do Notariado que apliquem sanções disciplinares cabe impugnação junto dos tribunais administrativos nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)