Artigo 10.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
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1 - A adesão ao regime público de capitalização determina a obrigatoriedade do pagamento das respectivas contribuições.
2 - As contribuições a que se refere o número anterior são devidas a partir do mês seguinte àquele em que ocorre a adesão.