1 -O património do fundo dos certificados de reforma, abreviadamente designado por fundo, está exclusivamente afecto a:
a)Financiamento dos planos de complementos, do resgate do capital acumulado e da transmissão por morte;
b)Pagamento dos custos de gestão, de investimento e de depósito do fundo;
c)Pagamento dos prémios resultantes da celebração de contratos de seguro de planos de rendas vitalícias.
2 -O valor do património do fundo constitui o montante máximo disponível para o pagamento dos planos de complementos, do resgate do capital acumulado e da transmissão por morte, sem prejuízo dos contratos de seguro.
3 -O património do fundo não responde por quaisquer outras obrigações, designadamente as relativas aos aderentes, beneficiários e entidades gestoras.