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Artigo 24.ºEntidade gestora do fundo

Vigente desde: 22/02/2008
1 -A entidade gestora do fundo é o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.)
2 -O IGFCSS, I. P., pode proceder à contratualização da gestão de parte do património do fundo com entidades gestoras do sector privado, nos termos do regulamento de gestão do fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2008