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Artigo 10.ºOperador responsável pela determinação e indicação do lote

Vigente desde: 09/06/2016
A determinação e a indicação do lote são da responsabilidade do produtor, fabricante ou acondicionador do género alimentício ou do primeiro vendedor estabelecido na União Europeia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/06/2016