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Artigo 7.ºMedidas de segurança

Vigente desde: 03/04/2024
1 -A Plataforma RAL+ garante a integralidade, autenticidade e inviolabilidade dos procedimentos e dos processos que aí são tramitados e da demais informação que contenha, bem como o respeito pelos regimes de sigilo aplicáveis, pelo regime de proteção e tratamento de dados pessoais e pelas normas de segurança e de acesso à informação e de disponibilidade técnica legalmente estabelecidas.
2 -O acesso à área reservada da Plataforma RAL+ depende de autenticação do utilizador nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 -A Plataforma RAL+ permite o registo cronológico de todas as operações, recolhendo de forma automática as seguintes informações:
a)A identidade e categoria do utilizador;
b)A data e a hora de início e fim da operação por parte de cada utilizador;
c)A identificação do tratamento efetuado;
d)As operações efetuadas por cada utilizador em cada tratamento dos dados, designadamente operações de administração do sistema e de aditamento, alteração, eliminação ou arquivamento dos dados nele contidos.
4 -O registo cronológico previsto no número anterior só pode ser utilizado para efeitos de fiscalização e auditoria ou no âmbito de processos disciplinares e judiciais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2024