1 -As entidades aderentes comprometem-se a aceitar vales sociais como pagamento dos seus serviços, e as entidades emissoras reembolsarão as entidades aderentes onde os vales sociais tenham sido apresentados como pagamento de serviços por estas prestados.
2 -Os termos concretos das obrigações recíprocas estabelecidas no número anterior serão regulados nos protocolos de adesão a celebrar entre as entidades emissoras e as entidades aderentes.