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Artigo 13.ºServiços de apoio

Vigente desde: 17/02/2014
No âmbito da AT funciona um gabinete para a prestação de apoio a todos os atos respeitantes ao sorteio, designadamente para a prestação de apoio técnico ao júri dos concursos e ao júri de reclamações.

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Em vigor desde 17/02/2014