1 -A aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos respetivos prémios é assegurada pela AT, que procede à celebração dos contratos, acordos, protocolos ou outros atos necessários para o efeito.
2 -Para efeitos do número anterior, a AT pode atribuir a realização do procedimento de aquisição de bens e serviços à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), devendo, neste caso, o respetivo procedimento contratual ser acompanhado pela AT.
3 -O valor anual dos prémios é afeto à AT através de transferência, do Orçamento do Estado, do montante necessário para o efeito, até ao limite referido no n.º 2 do artigo anterior.
4 -A aquisição dos bens e serviços pela AT pode ser efetuada através dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, ou recorrendo ao regime de contratação pública, previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 5.º, não se aplicando o disposto no artigo 6.º daquele decreto-lei.