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Artigo 16.ºPrincípios gerais da marcação CE

Vigente desde: 09/06/2016
A aposição da marcação CE pelo fabricante ou pelo respetivo mandatário está sujeita aos princípios gerais previstos no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.

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Em vigor desde 09/06/2016