1 -O provimento dos lugares dos estabelecimentos de ensino secundário será feito gradualmente em correspondência com as necessidades dos serviços.
2 -Ao provimento de vagas a concurso podem candidatar-se indistintamente indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino, desde que possuidores das condições previstas na lei vigente.
3 -De futuro, serão postos a concurso os lugares declarados vagos até trinta dias antes da abertura do mesmo, de modo a atender ao aumento da frequência escolar.