O titular dos dados, desde que devidamente identificado, tem direito a conhecer o conteúdo dos registos que lhe respeitem, bem como o de exigir a correcção de eventuais inexactidões, supressão de dados indevidamente registados ou o completamento de omissões constantes daqueles registos.
Artigo 11.º — Direito de acesso e correcção dos dados
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