As regras de participação, organização, controlo e supervisão de tráfego e demais matérias relativas a cada VTS portuário constam de regulamento a aprovar pela ANCTM, sob proposta da respectiva administração portuária.
Artigo 17.º — Regras de participação e funcionamento do serviço
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009